
CAPÍTULO I
PROGRAMA GERAL
O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP) é o partido político do proletariado, o destacamento de vanguarda do proletariado português.
O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP) tem o Marxismo como a base teórica que guia o seu pensamento e a sua acção.
O programa fundamental do Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP) consiste no derrubamento da burguesia e demais classes exploradoras, na substituição da ditadura da burguesia pela ditadura do proletariado e na instauração e vitória do comunismo sobre o capitalismo.
O presente Programa Geral tem de ser estudado, compreendido e aplicado, à luz das Teses da Urgeiriça, apresentadas publicamente na histórica intervenção do camarada Arnaldo Matos no colóquio-debate realizado na Urgeiriça, no dia 6 de Novembro de 2016, intervenção que foi publicada no Luta Popular online em 16 de Novembro de 2016.
Uma intervenção que, para além de servir para assinalar o 99º aniversário da Grande Revolução de Outubro, teve também como objectivo evocar a justa luta dos mineiros da Urgeiriça contra o crime do cancro perpetrado pelos capitalistas, de que foram vítimas estes mineiros e seus familiares e está a suscitar um enorme debate a nível nacional e internacional sobre o carácter e a natureza de classe, quer daquela revolução, conduzida por Lenine, quer da Revolução de Democracia Nova, na China, conduzida por Mao Tsé-Tung.
O presente programa tem de ser estudado e entendido à luz da estratégia actual, que passa pelo intenso e dedicado estudo e discussão do marxismo, do topo à base da Organização do Partido, e pela compreensão da táctica que assenta na transformação da guerra imperialista contra-revolucionária em guerra civil revolucionária.
Tendo o capitalismo atingido o seu estádio supremo, o imperialismo - o que significa que o modo de produção e as relações de produção capitalistas chegaram a todas as partes do mundo, e o imperialismo também - a etapa da revolução democrática popular, considerada no Programa e Estatutos do PCTP/MRPP chegou ao seu termo, depois de ter cumprido o seu papel como revolução de carácter burguês, com reivindicações, envolvimento e expectativas da população portuguesa trabalhadora profundamente traídas pela impostura do PS e pelo anti-comunismo revisionista e
neo-revisionista de que são superior expressão respectivamente o PCP e o BE.
O PCTP/MRPP reconhece o princípio marxista de que a classe operária não tem pátria e de que o seu papel, enquanto Partido de vanguarda da classe, deve ser o de elevar, através do estudo sistemático e organizado do marxismo, a consciência do proletariado para que reconheça que nenhuma classe exploradora se retira voluntariamente de cena da história, se torne ciente de que a revolução é uma insurreição, um acto de violência pelo qual uma classe derruba outra, considerando assim que só o proletariado e o povo podem alcançar os seus justos objectivos, isto se não alimentarem nenhuma espécie de ilusões pacifistas e se forjarem o instrumento político-militar adequado à obtenção da vitória no seu combate prolongado. Tal não quer dizer que os marxistas não estejam atentos à história recente do país, mormente àqueles momentos que levaram os poderes instalados no país a 25 de Abril de 1974, ao desespero de dar garantias à burguesia nacional e internacional de que seriam preservadas as condições de alienação e de saque imprescindíveis à progressão da economia burguesa para que pudesse prosseguir a imposição de encerramentos, falências, insolvências, multiplicadas transacções de bens fundiários, imobiliários, industriais e financeiros nacionais e concentrar propriedade, meios de produção e recursos financeiros num cada vez mais selectivo contingente de capitalistas portugueses e, sobretudo, estrangeiros, afectando profundamente as condições de vida do Povo português.
Contra a exploração e a alienação burguesas impõe-se à Classe Operária e ao Povo português a defesa dos seus interesses, que são os mesmos dos seus irmãos operários em todo o mundo, isto é, o de se organizarem e lutarem pela destruição do modo de produção capitalista que está completamente esgotado e que, no estertor da sua falência absoluta, se torna ainda mais agressivo e mortífero, para além de constituir um entrave à progressão das forças produtivas que estão aprisionadas de um modelo que sujeita a humanidade à exploração do homem pelo homem. Para a Classe Operária e para o Povo português está, pois, na ordem do dia organizar-se onde quer que viva e trabalhe a favor da salvaguarda das condições de vida em Portugal e no mundo, num combate sem tréguas contra a alienação das pessoas, contra a exploração e a exclusão laboral e social, contra a depredação, a fome e a guerra promovidos nacional e internacionalmente pela burguesia e o seu modo de produção capitalista e imperialista.
O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP), fundado em 26 de Dezembro de 1976, é um partido político proletário de tipo novo, herdeiro e depositário da linha geral revolucionária proletária, do heroísmo combatente e das tradições revolucionárias do Movimento Reorganizativo do Partido do Proletariado (MRPP), do qual surgiu e nasceu. Com a classe operária portuguesa sujeita a dezenas de anos de direcções oportunistas e revisionistas, a luta pela fundação do Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/ MRPP) não foi uma tarefa fácil, mas, pelo contrário, um combate duríssimo e relativamente pro- longado, no decurso do qual os autênticos comunistas, unindo todos os esforços e não se desviando nunca do seu objectivo central, ousaram cumprir com ânimo e resolução as suas tarefas políticas, ideológicas e de organização e preencheram as condições necessárias à fundação do Partido Comunista dos Proletários.
O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP) nasceu da luta vitoriosa conduzida pelos autênticos comunistas contra toda a casta de oportunistas, revisionistas, neo- revisionistas, trotsquistas, arrivistas, carreiristas e outros lacaios da burguesia infiltrados no seio do movimento operário.
O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP) nasceu dum duro e implacável, mas vitorioso combate contra as "teorias" daqueles que, fingindo reconhecer a necessidade histórica dum verdadeiro partido comunista em Portugal, se levantavam na prática contra ele, ao propugnarem que um tal partido poderia ser fundado por decreto, surgir dum conciliábulo de "sumidades" políticas nas costas dos operários, formar-se num gabinete fechado no estrangeiro, isolado das grandes tempestades da luta das massas, produzir-se no laboratório da "teoria dos quadros", ou resultar das sinistras confabulações de bufos e traidores.
Contrariamente a essa linha anti-operária e anti-marxista, o Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP) caldeou-se à testa das lutas do nosso heróico povo e da nossa gloriosa classe operária, forjou no calor dessas lutas centenas e centenas de novos quadros revolucionários na sua esmagadora maioria operários, fortaleceu-se com o heroísmo dos seus mártires e a firme têmpera dos seus militantes, ateve-se ao princípio da linha de massas e soube fazer da aplicação criadora desse princípio uma das chaves decisivas da vitória, consubstanciada na sua fundação. O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP) nasceu da luta tenaz pela salvaguarda do Marxismo contra todos os oportunistas que pretendiam ressuscitar, "reconstituir" e "reconstruir" o partido de Barreirinhas Cunhal e impingi-lo aos operários sob novas embalagens.
O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP) atém-se firmemente ao internacionalismo proletário e opõe-se resolutamente ao chauvinismo e ao patrioteirismo. O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP) une-se decididamente com todos os partidos e organizações autenticamente marxistas dos diversos países na base da independência e igualdade recíprocas, do respeito mútuo, da entre-ajuda, do internacionalismo e da solidariedade, não se intrometendo nos seus negócios internos e esperançado que, semelhantemente, tais organizações e partidos irmãos não se imiscuam nos assuntos internos do movimento operário português e do movimento marxista português.
O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP) exorta os seus militantes, a classe operária e o povo português a aprenderem com a experiência histórica das grandes revoluções proletárias, a Comuna de Paris de 1871, onde se esboçaram e puseram em prática princípios ainda hoje actuais de organização proletária, a Revolução Russa de 1917 e a Revolução Popular na China de 1949, dirigidas respectivamente por Lenine e por Mao Tsé- Tung, ambas grandes sublevações do povo explorado e oprimido simultaneamente por senhores feudais, por uma burguesia em rápido desenvolvimento e por forças militares externas ocupando o país como foi o caso da China pelo exército japonês e de envolvimento militar na grande guerra de 1914/18 como aconteceu com a Rússia czarista, ambas Revoluções Burguesas, tal como a Grande Revolução Francesa de finais do século XVIII, ambas revoluções políticas e ideológicas antes de serem revoluções económicas, que nos dois casos nunca o foram, e onde mais uma vez se confirma o princípio materialista dialéctico de que o movimento precede a consciência e a consciência revolucionária procede do movimento revolucionário.
O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP) conclama o proletariado em Portugal a aliar-se ao proletariado de todos os países e aos povos e nações oprimidas do mundo e, juntamente com eles, luta e lutará sempre, na medida das suas forças, para combater o hegemonismo das superpotências, derrubar o imperialismo, o social-imperialismo, o revisionismo contemporâneo e a reacção mundial, a fim de abolir o sistema de exploração do homem pelo homem e para que toda a humanidade alcance a sua emancipação.
Guardar que comer, e não guardar que fazer; preparar-se para todas as lutas e consolidar o Partido na previsão de todas as eventualidades; romper para todos os quadrantes, estar onde estão as massas, organizar tudo; pensar, agir e viver como revolucionários e servir o povo; luta dura, vida simples e pensamentos elevados. O futuro é luminoso e o caminho sinuoso.
Os membros do Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP), que juram dedicar toda a sua vida à luta pelo comunismo, devem ser decididos, não temer sacrifícios e vencer todas as dificuldades para conquistar a vitória.
O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP) vencerá, porque a classe operária e o povo em Portugal vencerão!
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS DO PARTIDO
ARTIGO 1. Pode ser membro do Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP) todo o operário, assalariado rural, camponês pobre, ou qualquer outro revolucionário português, maior de dezoito anos, que aceite o Programa e os Estatutos do Partido, milite activamente numa das suas organizações, aplique as resoluções do Partido, observe a sua disciplina e pague a quota estabelecida.
ARTIGO 2. O princípio de admissão no Partido é o princípio da admissão individual.
ARTIGO 3. A admissão de um novo militante tem de ser recomendada por um membro do Partido, aprovada pela reunião geral da célula e ratificada pelo comité do Partido imediatamente superior.
ARTIGO 4. O Comité Central do Partido pode admitir directamente novos membros do Partido, designadamente, nos casos em que não estiverem constituídas células.
ARTIGO 5. Antes da aprovação do pedido de admissão, a célula examinará o candidato e escutará amplamente as opiniões das massas de dentro e de fora do Partido.
ARTIGO 6. Em caso de pedido de ingresso colectivo, a decisão cabe ao Comité Central do Partido, a qual, todavia, será sempre tomada sem prejuízo do princípio da admissão individual. ARTIGO 7. São deveres dos militantes do Partido:
Estudar conscienciosamente o Marxismo e criticar o revisionismo;
Lutar pela realização do Programa do Partido, pela observância dos Estatutos e pela aplicação da sua linha política;
Trabalhar pelos interesses da classe operária e do povo em Portugal, assim como pelos interesses da classe operária em todo o mundo;
Ser capaz de se unir com a grande maioria, incluindo os que por erro se lhe hajam oposto, mas que queiram e estejam conscienciosamente a corrigir os seus erros;
Lutar denodadamente contra todos os revisionistas, oportunistas, carreiristas, arrivistas e outros agentes do inimigo, a fim de evitar que o Partido venha a mudar de cor e de assegurar que a direcção do Partido se mantenha sempre nas mãos dos revolucionários marxistas;
Consultar as massas em todos os assuntos;
Ter a valentia revolucionária de lutar contra a corrente e de praticar a crítica e a auto- crítica;
Defender até ao último sopro de vida os segredos do Partido e da Revolução não traindo, não fornecendo ao inimigo, às suas polícias, esbirros e agentes, informação e mantendo-se sempre vigilante contra os provocadores e o liberalismo;
Praticar o marxismo e não o revisionismo; trabalhar pela unidade e não pela cisão; actuar de forma franca e honrada e não urdir intrigas e maquinações;
Lutar pela edificação do Partido.
ARTIGO 8. Ao militante que viole a disciplina do Partido, a organização do Partido ao nível respectivo imporá, dentro das suas atribuições e consoante as particularidades do caso concreto, uma das seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Advertência severa;
3. Destituição das suas funções no Partido;
4. Permanência no Partido sob observação;
5. Expulsão do Partido.
ARTIGO 9. As sanções de destituição de funções e de permanência no Partido sob observação devem ser ratificadas pelo comité do Partido imediatamente superior ao que as aplique.
A sanção de expulsão do Partido deve ser ratificada pelo Comité Central.
ARTIGO 10. O Partido deve ser limpo dos comprovadamente traidores, dos agentes do inimi- go, dos revisionistas, dos degenerados, dos corruptos e de todos os elementos alheios à classe, não se lhes permitindo que reingressem jamais no Partido.
CAPÍTULO III
DO PRINCÍPIO DE ORGANIZAÇÃO DO PARTIDO
ARTIGO 11. O princípio da organização do Partido baseia-se na:
- Igualdade e liberdade de expressão das opiniões;
- Subordinação do indivíduo à organização;
- Subordinação da minoria à maioria;
- Subordinação do escalão inferior ao escalão superior;
- Subordinação de todo o Partido ao Comité Central;
- Eficácia na tomada de decisões;
- Responsabilidade pelas decisões adoptadas;
- Livre eleição e livre revogabilidade de todos os órgãos do Partido, sem prejuízo do disposto no art. 20.
ARTIGO 12. Os órgãos dirigentes do Partido, do topo à base, são eleitos, após consulta democrática.
ARTIGO 13. Sempre que o considere conveniente, o Comité Central pode nomear os órgãos dirigentes para os diversos escalões, ou substituir o princípio da eleição pelo da cooptação (es- colha de novos membros pelo próprio órgão).
ARTIGO 14. Periodicamente, todas as células, comités e organizações do Partido devem efectuar balanços da sua actividade, dar conta do seu trabalho aos organismos superiores, instituir o sistema de relatórios, escutar constantemente as opiniões das massas de dentro e de fora do Par- tido, aceitar a supervisão e suscitar para a sua acção o controlo das massas e corrigir os erros detectados. ARTIGO 15. Os membros do Partido têm o direito de criticar as organizações e os dirigentes do Partido a todos os níveis e de lhes apresentar sugestões e propostas.
ARTIGO 16. Se um membro do Partido discordar de alguma resolução, directiva ou instrução da organização, pode preservar a sua opinião e tem o direito de se dirigir directamente aos escalões superiores do Partido, incluindo o Comité Central e o seu Secretário-Geral.
ARTIGO 17. O Partido estrutura a sua organização na base do território e do local de trabalho.
ARTIGO 18. Os órgãos do Partido são o Congresso Nacional, o Comité Central, o Comité Permanente do Comité Central, o Comité Regional, o Comité Distrital, o Comité Local ou de Sector e a Célula.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS CENTRAIS DO PARTIDO
ARTIGO 19. O órgão supremo de direcção do Partido é o seu Congresso Nacional e, sempre que este não esteja reunido, o Comité Central do Partido.
ARTIGO 20. O Comité Central é eleito e destituído no Congresso Nacional do Partido.
ARTIGO 21. O Congresso Nacional do Partido realiza-se de quatro em quatro anos. Em circunstâncias especiais, pode ser antecipado ou adiado.
ARTIGO 22. A convocação do Congresso Nacional do Partido é da competência do Comité Central, que determina também as normas de representação ao Congresso.
ARTIGO 23. O Comité Central do Partido elege, em sessão plenária, o Comité Permanente do Comité Central, o Secretário-Geral do Partido e a Comissão de Organização e a Comissão de Fundos.
ARTIGO 24. No intervalo entre as sessões plenárias do Comité Central, o Comité Permanente exerce todas as funções e poderes do Comité Central.
ARTIGO 25. O Comité Permanente convocará as sessões plenárias do Comité Central e estabelecerá os diversos organismos indispensáveis, adequados e eficazes para atender de maneira unificada ao conjunto das actividades revolucionárias do Partido.
ARTIGO 26. À Comissão de Organização caberá acompanhar de forma mais estreita as questões de organização do Partido e intervir na resolução dos problemas disciplinares de maior complexidade, funcionando, para este efeito, como instância de recurso de qualquer organismo ou militante; à Comissão de Fundos cabe apresentar ao Comité Central o orçamento do Partido, propor a política a adoptar em matéria de fundos e elaborar as contas do Partido.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO LOCAL DO PARTIDO
ARTIGO 27. Os órgãos dirigentes do Partido a nível local, nos grandes sectores de actividade e nas organizações de massa são os respectivos Comités do Partido.
ARTIGO 28. Os Comités do Partido a todos os níveis podem criar os órgãos de trabalho necessários ao desenvolvimento da sua actividade revolucionária e de modo a obterem a mais estreita vinculação com as massas.
CAPÍTULO VI
DAS ORGANIZAÇÕES DE BASE DO PARTIDO
ARTIGO 29. A célula é a organização de base do Partido.
Criar-se-ão células nas fábricas, oficinas, empresas, minas, estaleiros, quartéis, bases, navios, vilas, aldeias, herdades, cooperativas e unidades de produção, escolas e centros de ensino, bairros, organismos oficiais, colectividades de cultura e recreio ou quaisquer outras entidades de base.
ARTIGO 30. A autoridade suprema da célula reside na assembleia plenária da célula.
Em função do número de militantes que a componham ou das necessidades práticas da luta, a assembleia plenária da célula poderá eleger um secretariado permanente, que dirija toda actividade no intervalo das sessões plenárias.
As células e comités de base do Partido realizam eleições uma vez por ano, para a escolha do secretário e do secretariado permanente.
ARTIGO 31. As tarefas prioritárias das células do Partido são:
1. Dirigir os membros do Partido, os seus simpatizantes, activistas e outros elementos das massas no estudo consciencioso do Marxismo e na crítica ao revisionismo;
2. Difundir e levar à prática a política do Partido, aplicar as suas directivas e resoluções e cumprir todas as demais tarefas indicadas pelo Partido;
3. Pôr-se à testa de todas as lutas das massas, organizá-las e dirigi-las, elevando constantemente a consciência política do proletariado e do povo e unindo a luta pelos interesses imediatos aos objectivos finais de todo o movimento revolucionário;
4. Levar a cabo, entre os militantes do Partido, seus simpatizantes, activistas e outros ele- mentos das massas, um constante estudo e discussão em matéria de linha política e ideológica e dirigi-los numa luta sem tréguas contra todos os inimigos de classe;
5. Unir-se estreitamente às massas, escutar atentamente as suas opiniões e empreender uma luta ideológica activa para que a vida do Partido seja penetrante e dinâmica;
6. Divulgar toda a propaganda do Partido e difundir militantemente o jornal Luta Popular, organizando a sua penetração nas amplas massas proletárias, o envio sistemático de cor- respondências, de críticas e de sugestões e assegurando a sua base material económica;
7. Organizar os apoios do Partido e a recolha sistemática de fundos;
8. Recolher e transmitir imediatamente aos órgãos centrais do Partido todas as informações;
9. Recrutar novos militantes e desenvolver incessantemente a sua organização, pela rejeição do que é velho e caduco e pela assimilação do que é novo e avançado;
10. Aplicar a disciplina do Partido, consolidar constantemente as suas organizações e fortalecer a sua direcção sobre o movimento de massas.
CAPÍTULO VII
DOS SÍMBOLOS DO PARTIDO
ARTIGO 32. A sigla do Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses é PCTP/MRPP. O símbolo do Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP) é:
- A foice e o martelo (estilizados) cruzados, símbolo da aliança operário-camponesa, com a foice aberta do lado esquerdo e o martelo sobreposto à foice;
A estrela de cinco pontas, símbolo do internacionalismo proletário, na continuação do bico da foice- O grupo de letras PCTP sobre o grupo de letras MRPP, sustentando o símbolo e colocado
entre os cabos da foice e do martelo.
ARTIGO 33. A bandeira do Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP) é vermelha, com o símbolo do Partido a cor de ouro colocado, no interior, no canto superior esquerdo.
O hino do Partido é a Internacional.